Um dos motivos pelos quais diversas indústrias brasileiras estão optando pela autoprodução de energia é a economia financeira.
Isso porque, com essa prática, elas adquirem um desconto de 50% no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão e conseguem a isenção do pagamento de parte dos encargos setoriais, os quais são cobrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Mas, na prática, o que isso quer dizer?
O que é a autoprodução de energia?
Trata-se de uma modalidade que permite que uma indústria produza a própria energia elétrica, de modo a acabar com a dependência das concessionárias e contribuir com a preservação do meio ambiente.
Podem ser utilizadas fontes renováveis como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa. As empresas que optam pela autoprodução de energia são ligadas a diferentes áreas da manufatura e atuam em diferentes segmentos.
Para isso, as indústrias adquirem usinas ou passam a deter uma participação acionária na produção do empreendimento. Ou seja, o autoprodutor é um consumidor que recebe uma concessão, autorização ou registro para a produção de energia.
É importante que a finalidade dessa empresa, com a autoprodução de energia, seja exclusivamente para uso próprio, de modo a substituir ou complementar o que está sendo produzido por outro fornecedor de eletricidade.
Investimento em autoprodução
É possível investir na autoprodução de energia de três maneiras: individualmente, terceirizando a construção da usina ou por meio de uma associação de autoprodutores. Neste último caso, tudo o que é produzido para cada empresa é equivalente aos seus percentuais de participação na respectiva sociedade.
Segundo Mario Menel, Presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), no cenário atual da autoprodução de energia, é comum que um produtor financie a expansão do sistema por meio de contratos-âncora de longo prazo.
“Os consumidores transferem investimento para esse organizador dos projetos e pagam ao longo do tempo. Com isso, eles ganham uma vantagem competitiva porque deixam de incidir sobre esta transação o encargo contido na CDE”, reitera o presidente. CDE é a Conta de Desenvolvimento Energético.
Modalidades da autoprodução de energia
A autoprodução de energia oferece duas modalidades:
1. Contígua
Neste caso, a geração e a autoprodução de energia acontece no mesmo lugar e não dispensa o uso do Sistema Interligado Nacional (SIN) para transportar a eletricidade. Essa modalidade não oferece a cobrança de encargos setoriais (TUSD, TUST ou CFURH) para os empreendimentos hídricos com capacidade superior a 30 MW. O único ônus é o da Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
2. Remota
Na modalidade remota, a geração e a produção acontecem em locais separados. Esse tipo de autoprodução de energia demanda a utilização do SIN para o transporte da eletricidade, com a incidência de encargos setoriais (TUSD, CDE e TUST).
Outras vantagens da energia autoproduzida
Conforme o boletim InfoMercado da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), houve um crescimento de 20% dos contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) por autoprodutores, em janeiro de 2023 ante ao mesmo período de 2022.
Além disso, a sustentabilidade é considerada um dos principais pilares da autoprodução de energia.
As indústrias que passam a produzir a própria eletricidade contribuem com a redução da utilização dos recursos naturais e, consequentemente, com a saúde do planeta. Essa questão ainda proporciona competitividade à empresa, uma vez que o mercado tem procurado por fornecedores com atitudes ecologicamente corretas.
A liberdade de escolha também entra na lista das vantagens da autoprodução de energia, além da previsibilidade financeira e a isenção dos encargos tributários. Uma economia que pode chegar a 30% do custo atual. Estratégia que permite flexibilidade de investimento em operações, mão de obra qualificada e tecnologias.
Encargos que podem ser abatidos com a autoprodução de energia
Além das vantagens supracitadas, a indústria passa a ter reduções nos encargos setoriais cobrados pela distribuidora e pela CCEE. São elas:
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – Encargo abatido na fatura de distribuição de energia;
- Conta Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFA) – Encargo abatido na fatura de distribuição de energia;
- Encargo de Energia de Reserva (EER) – Encargo abatido da Liquidação Financeira da CCEE;
- Encargo de Serviços do Sistema – Segurança Energética (ESS) – Encargo abatido da Liquidação Financeira da CCEE.
- Descontos na TUSD em caso de energia incentivada.
Agora que você conheceu a possibilidade da autoprodução, saiba mais sobre a influência do Mercado Livre de Energia para indústrias.